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Dicas do Advogado

Por Dr. Gustavo Teiga - Advogado - OAB 68034
e-mail: teiga.adv@terra.com.br

COMO REQUERER APOSENTADORIA JUNTO AO INSS

Existem atualmente quatro modalidades distintas de aposentadoria
Assunto que sempre gera muitas dúvidas ao trabalhador brasileiro  aposentadoria, principalmente no que diz respeito aos requisitos para requere-la.
Existem quatro formas distintas de aposentadorias. Aqui trataremos das duas principais.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
São necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é 100% do Salário de Benefício. O Salário de Benefício é feito com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente e multiplicados pelo Fator Previdenciário, coeficiente criado que leva em conta a idade do contribuinte.

Aposentadoria por Idade:
Pode ser requerida aos 65 anos pelos homens e aos 60 pelas mulheres, com a diminuição de 5 anos para os trabalhadores rurais. Atualmente é necessário combinar a idade com o mínimo de 174 contribuições e de 180 a partir de 2011.
O valor da aposentadoria é de 70% do Salário de Benefício, mais 1% sobre cada grupo de 12 contribuições. O Salário de Benefício neste caso [e apurado sem aplicação do fator previdenciário.

O que Fazer?
Recomendamos que o pedido de aposentadoria seja feito através de um advogado do ramo previdenciário, que atua junto ao INSS no interesse de seu cliente.

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