Existem atualmente quatro modalidades distintas de aposentadoria
Assunto que sempre gera muitas dúvidas ao trabalhador brasileiro aposentadoria, principalmente no que diz respeito aos requisitos para requere-la.
Existem quatro formas distintas de aposentadorias. Aqui trataremos das duas principais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
São necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é 100% do Salário de Benefício. O Salário de Benefício é feito com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente e multiplicados pelo Fator Previdenciário, coeficiente criado que leva em conta a idade do contribuinte.
Aposentadoria por Idade:
Pode ser requerida aos 65 anos pelos homens e aos 60 pelas mulheres, com a diminuição de 5 anos para os trabalhadores rurais. Atualmente é necessário combinar a idade com o mínimo de 174 contribuições e de 180 a partir de 2011.
O valor da aposentadoria é de 70% do Salário de Benefício, mais 1% sobre cada grupo de 12 contribuições. O Salário de Benefício neste caso [e apurado sem aplicação do fator previdenciário.
O que Fazer?
Recomendamos que o pedido de aposentadoria seja feito através de um advogado do ramo previdenciário, que atua junto ao INSS no interesse de seu cliente.