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Dicas de Viagem

Por Kátia Della Tôrres
e-mail: katiatorres@vipsdosul.com.br

DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGENS À EUROPA

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades. 

MENORES DE 18 ANOS:

Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente. 

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela. 

Autorização para Viagem de Menor

                           (Resolução nº 74, de 28.04.2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

 

            Foto do Menor

            (3x4 ou 5x7)

Eu, ____________________________________, portador(a) do RG nº_____________________, e____________________________________________________________________portador(a) do RG____________________ autorizo(zamos) o menor_____________________________________ _______________________________________________________, portador do RG / Passaporte _____________________________________________________a viajar desacompanhado para _________________________________________________ no período de _____/_____/______ a _____/_____/______.

Sem mais, subscrevemo-nos,

_________________________________ ________________________________

                                   (pai)                                                  (mãe)

_____________________________, _____de_____________________ de 20___.

Importante:

• Impressão em 2 vias;

• Anexar fotografia nas duas vias;

• Reconhecer assinaturas em cartório nas duas vias;

• Anexar cópia do RG do menor nas duas vias

 Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

NOVO PASSAPORTE (AZUL)

O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte. 

FEBRE AMARELA:

Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.

As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85. 

LAPTOPS E EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS COM MEMÓRIA

A nova lei dos Estados Unidos determina que as autoridades alfandegárias americanas poderão analisar, confiscar e copiar as informações particulares contidas em eletrônicos portáteis com memória, tais como laptops, celulares, Blackberries e iPods. A memória destes equipamentos será considerada uma bagagem e não mais uma propriedade pessoal. Para evitar problemas ao cruzar a fronteira, sugere-se fazer uma cópia de todos os documentos e dados armazenados e apagar o conteúdo pessoal ou sigiloso, como fotos, textos e e-mails. 

Fonte: www.cvc.com.br

 do Menor

            (3x4 ou 5x7)
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