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Dicas do Mercado Imobiliário

Por Sebastião Euzébio, Consultor Imobiliário CRECI-RS 14.896

IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Não há dúvidas que a Escritura Pública, utilizada na venda de imóveis, tem a sua importância.

No entanto, precisamos compreender que ela tem certas limitações.

 

É muito comum uma pessoa comprar um imóvel, providenciar a Escritura Pública e parar por aí, achando que, pelo fato de ter um documento público, já tem caracterizado o direito absoluto de propriedade sobre o bem. Na verdade, a pessoa só é considerada realmente proprietária de um bem imóvel a partir do momento que o seu nome passe a figurar nos arquivos do Cartório de Registro de Imóveis.

 

Portanto a Escritura Pública de Venda só passa a cumprir o seu papel completo a partir do instante que for levada a registro.

 

Sendo assim, os Corretores de Imóveis devem orientar os seus clientes compradores, a promoverem o registro da Escritura tão logo à transferência se configure.

 

Vale lembrar que não há vínculo da Escritura com a localização do imóvel, logo, ela pode ser lavrada num local diferente de onde está situado o imóvel.

 

Já o Registro de Imóveis,  não, esse precisa ser respeitado o Cartório da localidade do imóvel ou, não havendo, aquele por ele responsável

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