Não há dúvidas que a Escritura Pública, utilizada na venda de imóveis, tem a sua importância.
No entanto, precisamos compreender que ela tem certas limitações.
É muito comum uma pessoa comprar um imóvel, providenciar a Escritura Pública e parar por aí, achando que, pelo fato de ter um documento público, já tem caracterizado o direito absoluto de propriedade sobre o bem. Na verdade, a pessoa só é considerada realmente proprietária de um bem imóvel a partir do momento que o seu nome passe a figurar nos arquivos do Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto a Escritura Pública de Venda só passa a cumprir o seu papel completo a partir do instante que for levada a registro.
Sendo assim, os Corretores de Imóveis devem orientar os seus clientes compradores, a promoverem o registro da Escritura tão logo à transferência se configure.
Vale lembrar que não há vínculo da Escritura com a localização do imóvel, logo, ela pode ser lavrada num local diferente de onde está situado o imóvel.
Já o Registro de Imóveis, não, esse precisa ser respeitado o Cartório da localidade do imóvel ou, não havendo, aquele por ele responsável